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CÓPIA DA ATA DE ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DA “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ILHABELA”,
REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO DE 2005, CUJO TEOR É O SEGUINTE:
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ILHABELA”. Aos
dezenove (19) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), nas
dependências da Sanduicheria Borrachudo, situado à Rua Dr.Carvalho,
20,Centro, nesta Cidade de Ilhabela, Estado de São Paulo, às 19 (dezenove)
horas realizou-se a Assembléia Geral Extraordinária da Associação Comercial
e Industrial de Ilhabela , atendendo a convocação feita pelo Presidente
desta Associação, Senhor Marcelo Antonio de Freitas Carlos, publicada no
Jornal "Imprensa Livre" edição dos dias sete(07) e oito(8) do mês de Maio do
ano de dois mil e cinco (2005), página B2 a fim de deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: Alteração do Estatuto Social, inclusive a
denominação . Sem haver quorum legal aguardou-se a segunda chamada e a
Assembléia teve inicio às 19 (dezenove)horas e 30(trinta) minutos, assumindo
a Presidência da Assembléia o senhor Marcelo Antonio de Freitas Carlos, que
agradeceu a presença de todos e convidou a mim, Mario Sergio Gonçalves
Perrechil, para secretaria-lo. Comparecêramos associados desta entidade,
cujos nomes constam no livro de presença. Iniciando os trabalhos, o senhor
presidente informa a todos os presentes sobre a necessidade desta
alteração,cuja mudança já foi aprovada por unanimidade pelo Conselho
Deliberativo, cumprindo assim , o dispositivo constante no artigo 25 alínea
"f", pois o objetivo é viabilizar a todos os associados uma estrutura mais
organizada e atual em consonância da nova legislação vigente, pois o nosso
estatuto foi fundado a mais de vinte anos, razão pela qual torna
indiscutivelmente necessária esta alteração. Esclarece também que em
Assembléia realizada anteriormente com convocação expressa para este fim os
estatutos alterados foram aprovados, porém atendendo a sugestões alterou-se
o artigo 30 que trata das eleições do Conselho Fiscal, que com a nova
redação acontecerá na mesma data da Assembléia Geral para renovação dos
membros da Diretoria e Conselho Deliberativo. Outra sugestão acolhida é em
relação ao Artigo 40 Parágrafo Único que estabelece que para ser votado o
associado deverá estar estabelecido comercialmente no município de Ilhabela
há mais de 02(dois) anos e admitido no quadro social há mais de 01(hum) ano.
A todos foi distribuído uma cópia do novo contexto que foi lido pausadamente
artigo por artigo e finalmente aprovado por unanimidade, passando a partir
desta data ter o seguinte teor:
ESTATUTO SOCIAL DA “ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ILHABELA”
C.N.P.J. nr. 50.322.338/0001-38
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Fins
Artigo 1o. – A
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ILHABELA,
doravante denominada apenas Associação, fundada em 28.05.81, é uma
associação civil de intuitos não econômicos e duração ilimitada, com sede e
foro na cidade de Ilhabela, Estado de São Paulo, na Avenida Princesa Isabel,
nr. 2875, Barra Velha, tem por finalidade precípua a defesa dos superiores
interesses da economia do Município e, em especial, defender, amparar,
orientar, coligar, promover o respeito e a ética, unir e instruir as
classes que representa.
Artigo 2o.
– Para realização de seus fins a Associação usará dos meios adequados e
especialmente:
a)
promoverá o estudo e pesquisa
de assuntos que possam interessar a vida econômica de Município;
b)
resolverá, por arbitramento e
quando solicitada, divergências entre componentes de sociedades comerciais,
ou entre empresas associadas ou não;
c)
manterá departamentos para
prestação de serviços e orientação na defesa dos interesses da classe que
representa e de seus associados;
d)
publicará ou patrocinará a
publicação, por si só, ou em colaboração com outras entidades, de boletins,
jornais, revistas ou anuários, sobre assuntos jurídicos e econômicos de
interesse das classes que representa.
CAPÍTULO II
Do Quadro Social, Admissão, Demissão, Exclusão
Artigo 3o.
– Poderão ser admitidos como associados, desde que possuam Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e Inscrição Estadual/Municipal ou inscrição
válida na entidade de classe a que pertença, tenham ou não residência/sede
no Município de Ilhabela:
a)
As empresas mercantis ou
civis, individuais e coletivas;
b)
As associações civis e as de
classe, fundações, institutos, organizações e entidades de qualquer
natureza, ligadas às atividades econômicas;
c)
Os profissionais liberais de
qualquer ramo.
Artigo 4o.
– A Associação será formada por um número ilimitado de associados, divididos
nas categorias seguintes:
a)
Associados beneméritos;
b)
Associados entidades congêneres;
c)
Associados contribuintes.
Parágrafo Primeiro
– São associados beneméritos aqueles que, por serviços relevantes prestados
à Associação ou aos altos interesses que representa, se tornaram merecedores
desse título;
Parágrafo segundo
– São associadas entidades congêneres os associados civis ou de classe,
ligadas às atividades econômicas;
Parágrafo terceiro
– São associados contribuintes os que pagarem as contribuições determinadas
pela Diretoria Executiva, os quais terão caráter de uniformidade.
Artigo 5o.
– Para admissão de
associado, qualquer que seja sua categoria ou classe, observar-se-á, além do
disposto no artigo 3o. , o seguinte:
a)
O Título de associado benemérito será concedido pela Assembléia Geral, por
maioria de votos, por proposta dirigida à Diretoria e assinada por, no
mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos associados, após manifestação
favorável da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, ou seja, 2/3 de seus
membros.
b)
As associadas entidades congêneres serão admitidas pela Diretoria, com
pagamento, ou não, de contribuição, ouvido o Conselho do qual o associado
vier a participar, que deverá retificar a sua inclusão pela maioria dos seus
membros;
c)
Os associados contribuintes subscreverão proposta que será encaminhada a
deliberação da Diretoria, com as informações que forem julgadas
convenientes;
d)
O associado que for admitido nesta Associação contribuirá com o pagamento
de determinada importância, a título de jóia (contribuição de inscrição), a
ser estipulada pelo Conselho Deliberativo, valor este a ser revisto
anualmente pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
Direitos e Deveres
Artigo 6o.
– São direitos dos
associados:
a)
Assistir às Assembléias Gerais, tomando parte em todas as discussões e
deliberações;
b)
Votar e ser votado para os cargos administrativos, respeitado o disposto nos
artigos 14o. e 3o.com os respectivos documentos em
cadastrados e em arquivo e desde que, para ser votado seja comerciante
estabelecido e residente no Município de Ilhabela e, para votar seja, ao
menos, comerciante estabelecido neste Município
c)
Utilizar-se, na forma e condições estipuladas, pela Diretoria, de todos os
serviços oferecidos pela Associação;
d)
Usufruir dos benefícios da Associação
Parágrafo Único-
Só poderão exercitar os direitos constantes das alíneas a e b os associados
quites com as contribuições sociais.
Artigo 7o.-
São deveres dos Associados:
a)
exercer os cargos ou comissões para os quais foram eleitos;
b)
respeitar o Estatuto, os regulamentos expedidos para a sua execução, as
deliberações das Assembléias Gerais da Diretoria, do Conselho Deliberativo e
as decisões arbitrais que solicitarem nos termos da alínea b do artigo 2o.;
c)
concorrer para a realização dos fins sociais;
d)
comparecer às Assembléias Gerais.
Artigo 8o.
– Os associados contribuintes:
I)
Poderão ser suspensos por deliberação da Diretoria e aprovado por maioria
dos presentes a Assembléia Geral.
a)
quando incidirem em falência até a reabilitação;
b)
quando forem pronunciados por crime inafiançável, até julgamento
II)
Serão automaticamente suspensos quando faltarem ao pagamento das
contribuições, conforme critério fixado pela Diretoria. Nessa hipótese,
antes que se efetive sua eliminação, poderá o associado pagar as
contribuições em atraso, ficando revogada a suspensão.
Artigo 9o.
– Os associados poderão ser eliminados por deliberação da maioria da
Diretoria e aprovado por maioria dos presentes a Assembléia Geral
a)
quando faltarem ao pagamento das contribuições durante 4 (quatro) meses, o
associado receberá comunicação informando a pendência financeira e alertando
para o fato de que se ficar 06 (seis) meses sem efetuar a contribuição, será
eliminado;
b)
quando condenados por sentença final em processo de crime culposo, desde
que transitada em julgamento a sentença;
c)
quando desacatarem decisão arbitral proferida nos termos da alínea b do
artigo 2o.
d)
quando contrariarem com sua conduta os fins sociais; agir de modo a afetar o
bom nome e o patrimônio da Associação, promover a desunião, externar,
publicar ou denegrir a imagem da Associação publicamente, sem que esta se
tenha aventado em reunião ordinária e/ou extraordinária, ou em carta
protocolada para a Diretoria.
e)
quando por qualquer motivo deixarem de preencher os requisitos do artigo 3o.
f)
quando infringirem este Estatuto, os regulamentos internos e as deliberações
da Assembléia Geral da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Parágrafo primeiro
– Os associados que tiverem sido eliminados, cabe recurso voluntário, sem
efeito suspensivo, para o Conselho Deliberativo
Parágrafo segundo
– Os associados que tiverem sido eliminados, conforme alínea a) do Artigo 9o.
não terá a sua contribuição prescrita. Em caso de nova admissão a
contribuição deverá ser atualizada e quitada, sendo obrigatória a aprovação
pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 10o.-
A demissão só será concedida ao associado quites com as contribuições
sociais, mediante pedido por escrito, devendo a sua aceitação ou recusa
constar da ata de reunião da Diretoria que deliberar sobre o pedido.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Administrativos e
Deliberativos
Artigo 11o.
– A direção da Associação será exercida por uma Diretoria e um Conselho
Deliberativo e um conselho fiscal
cujos membros desempenharão suas atividades gratuitamente.
Artigo 12o.
– Os Diretores e Conselheiros serão pessoas físicas.
Artigo 13o.
– Poderão ser eleitos Diretores e Conselheiros não só os associados a quem o
Estatuto conferir tal direito, como também os associados e diretores das
pessoas jurídicas de natureza comercial, bem como os diretores de
associações civis, das de classe e entidades ligadas às atividades
econômica, desde que sejam associados, respeitada a condição estabelecida
pela alínea b do Artigo 6o.
Artigo 14o.
– A duração do mandato
dos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo
e Conselho Fiscal
será de dois anos.
Artigo 15o.
– Todos os Diretores e Conselheiros terão direitos a voto nas reuniões dos
órgãos nos quais têm assento.
Parágrafo único-
Os Diretores licenciados poderão comparecer às reuniões da Diretoria, porém
sem direito a voto.
Artigo 16o.-
Perderá automaticamente o mandato o Diretor ou o Conselheiro que, sem motivo
justificável, previamente comunicado ao Presidente, deixar de comparecer, em
cada ano, sucessivamente, a quatro ou, alternadamente a 12 reuniões
ordinárias ou extraordinárias da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.
Após a terceira falta o Diretor que estiver no exercício da Presidência, em
comunicação reservada, com protocolo, prevenirá o assunto das conseqüências
de nova falta às reuniões seguintes.
Da Diretoria
Artigo 17o
– A Diretoria compor-se-á de sete Diretores, sendo um presidente, um
vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário, um primeiro
tesoureiro, um segundo tesoureiro e um diretor social.
Parágrafo único
- O vice-presidente, os secretários e os tesoureiros terão suas atribuições,
já especificadas neste Estatuto, supervisionadas pelo presidente.
Artigo 18o.
- À Diretoria compete:
a)
dirigir as atividades da Associação para consecussão de seus fins e
deliberar sobre a sua atitude em face das questões com estes relacionados;
b)
determinar os assuntos que devam ser submetidos à deliberação do Conselho
Deliberativo, respeitados os que estes estatutos já atribuem à deliberação
desse Conselho;
c)
constituir juízos arbitrais, nos termos do artigo 2o. alínea b),
mediante pedido das partes, desde que estas previamente assumam o
compromisso de submeter-se à decisão que vier a ser proferida;
d)
deliberar sobre a admissão, suspensão, eliminação e conceder demissão a
associados nos termos dos artigos 5o, 6o, 7o,
8o, 9o, e 10o; sendo que a aprovação será
feita em assembléia geral;
e)
elaborar regulamentos internos;
f)
criar, extinguir e modificar departamentos e setores de atividades;
g)
organizar o quadro de funcionários da
Associação, com os respectivos vencimentos, determinando o processo e
requisitos para o seu provimento e as condições gerais de trabalho desde que
com aprovação de 2/3 do Conselho Deliberativo e compatível com as receitas
desta Instituição;
h)
apresentar à Assembléia Geral Ordinária os relatórios e contas de sua
gestão;
I)convocar
os suplentes do Conselho Fiscal, na ocorrência da hipótese prevista no
parágrafo único do artigo 29o.
Artigo 19o
– A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 10 (dez) dias,
somente podendo deliberar com a presença de diretores que representem, no
mínimo, metade mais um.
Parágrafo único
– As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes.
Artigo 20o
– Ao presidente compete:
a)
representar a Associação em juízo ou fora dele, constituindo procurador
quando julgar necessário;
b)
tomar, “ad-referendum” da Diretoria, na primeira reunião seguinte, todas as
medidas que, pelo seu caráter de urgência, não possam sofrer retardamento;
c)
presidir os trabalhos da Diretoria designando, pela ordem, seus substitutos
em suas faltas ou impedimentos, o Vice-Presidente da Diretoria e o
Presidente do Conselho Deliberativo, podendo essas designações ser alteradas
a qualquer tempo.
Parágrafo único
– No caso de licença ou vacância do cargo de presidente, o mesmo será
substituído pelo vice-presidente e, na falta desse, a Diretoria e o
Conselho Deliberativo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da vacância,
convocará uma assembléia geral para a substituição. Este critério também
será válido para os demais cargos da Diretoria.
d)
convocar as assembléias gerais, as reuniões ordinárias e extraordinárias da
Diretoria e do Conselho Deliberativo;
e)
administrar a Associação, com a colaboração dos demais diretores, cumprindo
e fazendo cumprir estes estatutos e as deliberações das assembléias gerais e
dos órgãos de direção;
f)
convocar Assembléia Geral para dar posse aos diretores e conselheiros;
g)
nomear em conjunto com a Diretoria os representantes desta Entidade junto
aos Conselhos Municipais, Estaduais e Federais e a que tiver direito, e as
comissões que julgar necessárias para o bom andamento dos trabalhos sociais;
Parágrafo único
– O Presidente poderá delegar, para fim especial, a qualquer Diretor ou
comissão de diretoria, uma ou mais atribuições.
Artigo 21o
– Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente em suas faltas e
impedimentos e representar a Associação quando para essas funções for
nominalmente designado pelo Presidente ou, em sua falta, pela Diretoria.
Artigo 22o
– Aos Secretários compete secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho
Deliberativo respectivamente e superintender os serviços da Secretaria.
Artigo 23o
– Aos Tesoureiros compete:
a)
fiscalizar e orientar o serviço de controladoria, tesouraria e caixa;
b)
superintender e fiscalizar a guarda de todos os valores e pertences da
Associação, aplicando-os de acordo com a deliberação do órgão competente;
c)
assinar, com o Presidente ou
com o Vice-Presidente ou com o Presidente do Conselho Deliberativo pela
ordem, quando um destes estiver nas funções daquele, cheques, títulos e
documentos de qualquer natureza, os quais envolvam responsabilidades
pecuniárias, para a Associação;
d)
elaborar e apresentar à Diretoria, até 60 (sessenta) dias antes da expiração
do ano social, que deverá coincidir com o ano civil, o orçamento da receita
e despesa da Associação para o exercício seguinte.
Artigo 24o.
– Ao Diretor Social compete: promover atividades sociais, eventos, angariar
novos associados, organizar cursos, palestras e atividades correlatas ao
assunto, tendo como prioridade as atividades de assistência aos associados.
Do Conselho Deliberativo
Artigo 25o
– O Conselho Deliberativo compor-se-á;
a)
de 06 (seis) conselheiros e 02 (dois) suplentes eleitos por maioria de voto
individual, direto e secreto, na mesma Assembléia que eleger a Diretoria.
Parágrafo primeiro
– O Conselho Deliberativo será presidido por um Presidente, que, no primeiro
ano da gestão, será aclamado o que teve maior número de votos na eleição e
no segundo ano poderá ser eleito entre seus membros outro conselheiro para
presidir o Conselho Deliberativo.
Parágrafo segundo
– A duração do mandato do Conselho será de 2 (dois) anos, sendo obrigatória
a renovação de um terço dos conselheiros, a que se refere a alínea a) deste
artigo, em cada eleição.
Artigo 26o
– Ao Conselho Deliberativo compete:
a)
resolver os casos omissos neste estatuto;
b)
emitir parecer sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria e
as que este estatuto impõem a sua apreciação;
c)
decidir sobre os recursos
interpostos por associados eliminados pela Diretoria;
d)
eleger, em Assembléia Geral, em conjunto com a Diretoria, mediante
solicitação do presidente, substitutos efetivos ou interinos, para
preenchimento das vagas de Vice-Presidente, Diretoria e Conselheiro;
conforme Parágrafo Único artigo 20o.
Parágrafo único
– Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, inclusive do Presidente, o
Conselho Deliberativo nomeará um conselheiro que responderá pela Presidência
para dirigir a Associação e procederá a nova eleição, no prazo de 30
(trinta) dias.
e) designar a
data das eleições para escolha dos diretores e dos conselheiros, na forma do
Capítulo V e, quando necessário, aprovar regulamentação extraordinária;
f)
aprovar, por no mínimo 2/3 dos seus membros, projetos de reforma do
Estatuto, encaminhando-os à deliberação da Assembléia Geral;
Artigo 27o-
As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo realizar-se-ão quatro vezes
por ano, na segunda semana de cada trimestre, em data marcada pelo
presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 28o
– As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo poderão ser
convocadas;
a)
pelo presidente, “ex-ofício”,
ou mediante solicitação de três conselheiros, ou de associado eliminado,
neste último caso para o fim específico do artigo 26o, letra d);
b)
pela Diretoria;
Artigo29
– As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas mediante convocação
com antecedência mínima de 7 (sete) dias, a qual constará a ordem do dia;
Parágrafo único
– O Conselho Deliberativo funcionará com a presença da maioria absoluta dos
seus membros, ou seja 2/3, com direito a voto, não podendo ser objeto de
deliberação matéria estranha à ordem do dia.
Do Conselho Fiscal
Artigo 30o
–O
conselho fiscal compor-se a de tres membros efetivos e de um suplente. O
conselho fiscal tem a incumbência de examinar as contas da Diretoria e
emitir parecer sobre as mesmas, facultando aos seus membros louvar-se em
técnicos.
Parágrafo único
– Em caso de vaga ou impedimento dos membros do Conselho Fiscal, a Diretoria
fará convocar o respectivo suplente.
Das Assembléias Gerais
Artigo 31o
– A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e compõe-se da reunião
dos associados no gozo dos seus direitos, convocada e instalada na forma dos
estatutos, tendo a faculdade de decidir segundo as leis vigentes e o
Estatuto da entidade, para deliberar sobre matéria de interesse geral;
Parágrafo único
– As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria dos votos.
Artigo 32o
– Instalada a Assembléia Geral, os presentes escolherão um presidente para
dirigir os trabalhos e este o secretário da mesa.
Artigo 33o
– A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a
presença mínima da quinta parte dos associados domiciliados em Ilhabela e,
em segunda convocação, meia-hora após, com qualquer número de associados
presentes, para tomar conhecimento do relatório e deliberar sobre as contas
da Diretoria.
Artigo 34o.
– A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando o presidente
entender conveniente, quando sua convocação for requerida, com designação de
seus fins, pela maioria dos diretores ou conselheiros ou por um terço dos
associados.
Artigo 35o.
–As Assembléias Gerais extraordinárias poderão ser realizadas em primeira
convocação, com a presença mínima da quinta parte dos associados; em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados.
Artigo 36o.
As convocações das assembléias gerais extraordinárias serão feitas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio de editais, publicados em
jornal local, regional ou por circulares da Associação por escrito ou via
e-mail a todos os associados;
Parágrafo único
– No caso de convocação com fim específico de eleição de Diretoria e
do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal a mesma deverá ser feita por
meio de circulares com protocolo a todos os associados com direito a voto
residentes em Ilhabela e, através do correio, para os não residentes, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Das eleições
Artigo 37o.
– A eleição para renovação dos membros da Diretoria , Conselho Deliberativo
e Conselho Fiscal
se processará em Assembléia Geral Extraordinária, realizada especialmente
para esse fim, no mês de abril do ano em que terminarem os mandatos dos
membros daquele órgão.
Artigo 38o.
– A eleição para a renovação dos membros da Diretoria e do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal
se processará por voto secreto, em
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, no
mês de abril do ano em que terminarem os mandatos, daqueles órgãos e se
realizará consoante o aqui estabelecido:
a)
A Assembléia Geral Extraordinária, no dia e hora marcada, colocará em
votação e elegerá por maioria dos votos apurados entre os presentes, uma
das chapas apresentadas para a composição da Diretoria, a qual conterá sete
(07) nomes de associados concorrendo para os cargos de Presidente,
Vice-Presidente, 1o. Secretário, 2o. Secretário, 1o.
Tesoureiro, 2o. Tesoureiro e Diretor Social.
Parágrafo primeiro
– O Presidente somente poderá ser reeleito uma única vez.
b)
A eleição do Conselho Deliberativo e
do Conselho Fiscal se dará na mesma eleição da
Diretoria, na mesma cédula, onde os associados escolherão os membros da
Diretoria e também escolherão 1 (hum) membro para compor o Conselho
Deliberativo e 1(hum) membro para
compor o Conselho Fiscal
c)
O Conselho Deliberativo será formado pelos 08 (oito) associados inscritos
que obtiverem o maior número de votos dados pelos presentes, ficando os 02
(dois) menos votados como suplente.
d)
O Conselho Fiscal será formado pelos 04(quatro) associados inscritos que
obtiverem o maior número de votos dados pelos presentes, ficando o menos
votado como suplente.
Parágrafo primeiro
- A apresentação das chapas formadas para concorrer às eleições, deverão
ser protocoladas na Associação com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias antes da Assembléia convocada para tal, devendo o ofício que a
encaminhar ser fixado no mural da Associação, para conhecimento de todos;
Artigo 39o.
Poderão votar os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos,
desde que admitidos no quadro social há mais de 6 (seis) meses respeitando
o disposto na alínea b) do artigo 6o.
Parágrafo único
- Para ser votado, o associado, além do disposto no “caput” deste artigo,
deverá também estar estabelecido comercialmente no Município de Ilhabela há
mais de 02 (dois) anos, desde que admitido no quadro social há mais de (01)
ano.
Artigo 40o.
As empresas associadas exercerão o direito de voto por intermédio de seus
representantes legais (titulares, sócios, gerentes ou diretores).
Artigo 41o.
– É admitida a delegação de poder, formalmente manifestado pela empresa
associada, a alto funcionário da mesma, para representá-la na Assembléia em
que se processar a eleição e por ela votar.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Artigo 42o.
– A Associação somente poderá ser dissolvida por deliberação de três quartas
partes de seus associados, resolvendo, nesse caso, a Assembléia Geral, sobre
o destino do patrimônio Social.
Artigo 43o
– Este Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada especialmente para esse fim, respeitado o disposto no artigo 26o,
alínea f);
Parágrafo único
– Sendo a reforma feita com Assembléia realizada em segunda convocação, só
se considerará aprovada se, dentro de 30 (trinta) dias, for subscrita pela
metade e mais um dos associados.
Artigo 44o
– A Associação tem existência distinta da dos seus associados, não
respondendo estes, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pela Associação.
Artigo 45o.
– O patrimônio da Associação representado pelo inventário dos bens só poderá
ser onerado ou alienado por deliberação conjunta da Diretoria e do Conselho
Deliberativo.
Artigo 46o.
– O exercício social coincidirá com o exercício civil, em abril de cada ano,
não podendo mais a gestão anterior deliberar qualquer assunto sem a anuência
da Diretoria eleita
Artigo 47o
– A posse da Diretoria e do Conselho Deliberativo e
do Conselho Fiscal
realizar-se-á no máximo em uma semana após a eleição.
Artigo 48o.
A Diretoria anterior não poderá assumir ônus de investimentos que
ultrapassem a 90 (noventa) dias da eleição.
Artigo 49o.
– O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro no Cartório
do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Sebastião,
revogadas as disposições em contrário.
CAPÍTULO VI
Fontes de Recursos para a sua
Manutenção
Receitas e Despesas
Artigo 50o.
– Constituirão receitas
orçamentárias: a)Contribuições; b) taxa de serviços; c)doações; d) juros e
demais acréscimos decorrentes de aplicações financeiras. Constituirão
despesas: a) serviços que forem contratados; b) manutenção da sede; c)
despesas administrativas.
Artigo 51o.
– A Associação se manterá por intermédio de recursos advindos de donativos,
contribuições, eventos, subvenções dos poderes públicos, de rendas
provenientes de seus bens e serviços, e da arrecadação de contribuições
ordinárias e especiais de seus associados.
Artigo 52o.
– Todos os valores arrecadados serão depositados em nome da Associação, em
conta-corrente de estabelecimento oficial – Banco ou Caixa Econômica, cuja
movimentação se fará de acordo com o determinado no artigo 23o.
alínea c) deste Estatuto.
Artigo 53o.
– Toda a renda auferida terá a sua aplicação na finalidade e administração
da Associação, mediante regular prestação de contas das Diretoria e parecer
do Conselho Fiscal.
O Presidente senhor Marcelo
Antonio de Freitas Carlos, agradeceu a presença de todos e nada mais havendo
a tratar declarou encerrada a presente Assembléia, às 21h00. E, para
constar, eu, Mario Sergio Gonçalves Perrechil, secretário, lavrei esta ata,
que foi assinada por todos os presentes.
Declaramos que a presente é
cópia fiel, da Ata de Assembléia Geral Extraordinária, da “Associação
Comercial e Empresarial de Ilhabela”, realizada no dia 12 de agosto de 2003,
lavrada no livro nr. 01, às folhas 55 à 59.
Ilhabela, 19 de Maio de 2005
MARIO
SERGIO GONÇALVES PERRECHIL MARCELO
ANTONIO DE FREITAS CARLOS
SECRETÁRIO
PRESIDENTE
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