Ilhabela, 26 de Março de 2018.
Wilson Alves dos Santos, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela, convoca todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia30/04/2018, das 10h00 às 17h00, na sede da Associação Comercial e Empresarial, na Av. Princesa Isabel, 3039, loja 2 , Barra Velha com o único objetivo de eleger a Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal para o Biênio 2018/2020, conforme artigo 38º do estatuto*.
A Eleição para renovação dos membros da Diretoria composta por 7 (sete) membros. Sendo: Presidente, Vice Presidente,1º Secretário, 2º Secretário,1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretor Social, se processará por voto secreto e será eleita a chapa com maior número de votos.
O Conselho Deliberativo será composto por 08 (oito) associados inscritos que obtiverem o maior número de votos dados pelos presentes, ficando os 02 (dois) menos votados como suplentes.
O Conselho Fiscal será formado por 04 (quatro) associados inscritos que obtiverem o maior número de votos dados pelos presentes, ficando o menos votado, como suplente.
A Eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal se dará por voto secreto, individual e direto na mesma Assembleia que eleger a Diretoria.
O associado escolherá 01 (um) candidato ao Conselho Deliberativo e 01 (um) candidato ao Conselho Fiscal de uma das chapas.
Após a apuração dos votos será aclamada a chapa vencedora, e os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
A apresentação das chapas que irão concorrer as eleições deverá ser feita na sede da Associação Comercial e Empresarial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes das eleições (prazo máximo 13/04/2018, até as 17h00), através de carta que deverá ser protocolada e afixada no mural da Associação, contendo a composição da chapa.
IMPORTANTE:
1. Poderão votar e ser votados os associados que estiverem em dia com as suas contribuições.
2. A data limite para o acerto das contribuições em atraso será até o dia 20/04/2018.
3. Poderão votar os associados que foram admitidos no quadro social há mais de 06 (seis) meses.
4. Poderão ser votados os associados que estiverem estabelecidos comercialmente no município há mais de 02 (dois) anos, desde que admitido no quadro social há mais de 01 (um) ano.
5. Cada chapa deverá apresentar 02 (dois) associados como fiscal, para compor a mesa no dia das eleições.
6. É admitida a delegação de poder para votação, formalmente manisfestada pela empresa associada, através de procuração com firma reconhecida, a alto funcionário da mesma para representá-la e por ela votar.
*O estatuto encontra-se disponível no site: www.acilhabela.com.br
Atenciosamente,
Wilson Alves dos Santos
Presidente